JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2011
Data de publicação
01/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 01/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VÍCIO. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO NOVO. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado apreciou as teses defensivas deduzidas fundamentadamente, explicitando as razões que levaram ao improvimento do recurso ordinário em habeas corpus, não há como se acolher os declaratórios. 2. É inviável a alegação de argumento novo em sede de embargos declaratórios, aduzindo defeito no aresto impugnado. 3. Não se prestam os embargos de declaração para responder questionários feitos pela parte, mormente quando o que se pretende é rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo órgão colegiado, sem contudo apontar omissão ou contradição concreta que justifique o seu acolhimento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 22.989/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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