JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. DESNECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Há determinação legal no sentido de não ser necessária a degravação de depoimentos colhidos por meio audiovisual (artigo 405, § 2.º, do Código de Processo Penal). No mesmo sentido é a orientação estampada no artigo 2.º da Resolução n.º 105/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Precedentes. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 42.161/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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