JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 418/STJ. FUNDAMENTO NÃO MENCIONADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTO REFUTADO. MULTA. ART. 557, § 2°, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem deve ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Súmula n° 418/STJ. 2 - Verificando-se uma das hipóteses do caput do art. 557 do CPC, sendo manifestamente inadmissível ou infundado o agravo regimental (CPC, art. 557, § 2°), cabe a imposição de multa entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, sem prejuízo de condicionar-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. Precedentes do STJ. 3 - A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento sumulado da Corte Especial, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento com a imposição de multa. (AgRg no Ag n. 1.343.305/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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