JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
25/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/08/2011, p. 25/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA DA TR SOBRE DÉBITOS DO FGTS. POSSIBILIDADE. RESP "REPETITIVO" N. 1.032.606/DF. SÚMULA 83/STJ. ENCARGOS DO DL 1025/69 APLICADOS NO VALOR EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "A TR é índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos do FGTS decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo .(REsp 1.032.606/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, Data do Julgamento 11/11/2009, Data da Publicação/DJe 25/11/2009) 2. Não há como aferir a composição do valor executado a fim de se perceber a utilização ou não dos encargos previstos no DL 1.025/69, como requer a agravante, sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.405.148/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 25/8/2011.)
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