JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
24/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ESCOLHA DO AGENTE FIDUCIÁRIO E INTIMAÇÃO POR EDITAL DO LEILÃO NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO CONFORME PRECEDENTE DA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravante não rebate especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja: incidência da Súmula 7/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão da Corte local que entendeu pela possibilidade de intimação por edital do leilão na execução extrajudicial e de escolha unilateral do agente fiduciário, está em consonância com a jurisprudência firmada em precedente da Corte Especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.098.876/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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