- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/08/2011, p. 24/08/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO DECORRENTE DE FALHA NA DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL. ACOLHIMENTO, POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL, PARA RENOVAR O JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A participação de Ministro impedido em julgamento em órgão colegiado não anula o julgado se o seu voto não tiver sido decisivo para o resultado. (EREsp 1008792/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 29/04/2011) 2. Fato alertado oportunamente pela recorrente, que torna cabível os embargos, mesmo que apenas para esclarecimento a respeito do ocorrido. Como, conforme acenado no recurso, o fato ensejará a interposição de novo recurso, por medida de economia processual e, em atenção ao fato de ser situação indesejada pelo ilustre Ministro que proferiu um dos votos no acórdão embargado, acolhem-se os embargos para tornar sem efeito o acórdão recorrido e, por conseguinte, renovar o julgamento do agravo regimental. 3. Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. 4. Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. 5. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o acórdão embargado e renovar o julgamento do agravo regimental ao qual, todavia, é negado provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.231.838/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 24/8/2011.)
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