JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
23/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 23/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Agravo regimental interposto pela União no qual se reitera a suposta violação do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC ao argumento de que a fixação dos honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa, cujo valor atualizado superaria dois milhões de reais, seria exorbitante. 2. Diversamente do que se sustenta, o acórdão recorrido não fixou a condenação da União sobre o valor da causa, mas, sim, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que ainda deverá ser apurada. 3. A falta da precisa demonstração de que a verba seria exorbitante impõe a aplicação da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgRg no Ag 1396337/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27/06/2011. 4. A inversão do acórdão recorrido requer, impreterivelmente, o revolvimento fático-probatório dos autos, pois seria necessário aferir-se se o valor da condenação alcançaria, ou não, o valor da causa, para, só então, ser feito o juízo a respeito da exorbitância do percentual fixado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.161.158/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 21/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação dos artigos 458 e 535, do CPC nos casos em que a arguição é genérica, por incidir a Súmula 284/STF. 2. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, desde que o Tribunal de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS, COM RAZOABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO. INVIABILIDADE. 2. "Investigar os motivos que firmaram a convicção do magistrado na fixação dos honorários bem como promover a sua modificação, quer para majorá-los quer para reduzí-los, demanda o reexame do substrato fático dos autos, o que é defeso ao STJ em face do teor da Súmula 7/STJ". (AgRg no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, e "somente se abstraída a situação fática na análise realizada pelo Tribunal de origem". (AgRg no Ag 1.198.911/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido da possibilidade de se fazer revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios quando em patamar irrisório ou exorbitante. Contudo, referida posição somente é aplicável em hipóteses específicas, nas quais a Corte de Origem não traz qualquer fundamento apto a justifi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, ao condenar a Fazenda Pública nos honorários advocatícios, levou em consideração os critérios de eqüidade previstos no art. 20, § 3º, do CPC. Os autores requerem a majoração da verba honorária, sob a tese de que os honorários fixados na origem, em R$ 4.000,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.