- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 23/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2011, p. 23/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. Agravo regimental interposto pela União no qual se reitera a suposta violação do artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC ao argumento de que a fixação dos honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa, cujo valor atualizado superaria dois milhões de reais, seria exorbitante. 2. Diversamente do que se sustenta, o acórdão recorrido não fixou a condenação da União sobre o valor da causa, mas, sim, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que ainda deverá ser apurada. 3. A falta da precisa demonstração de que a verba seria exorbitante impõe a aplicação da Súmula 284/STF. Nesse sentido: AgRg no Ag 1396337/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27/06/2011. 4. A inversão do acórdão recorrido requer, impreterivelmente, o revolvimento fático-probatório dos autos, pois seria necessário aferir-se se o valor da condenação alcançaria, ou não, o valor da causa, para, só então, ser feito o juízo a respeito da exorbitância do percentual fixado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.161.158/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 23/8/2011.)
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