- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 22/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 22/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Caso em que o Tribunal de origem, ao condenar a Fazenda Pública nos honorários advocatícios, levou em consideração os critérios de eqüidade previstos no art. 20, § 3º, do CPC. Os autores requerem a majoração da verba honorária, sob a tese de que os honorários fixados na origem, em R$ 4.000,00, é irrisório. 2. A Primeira Turma do STJ, ao julgar casos análogos, consolidou jurisprudência no sentido de que "qualquer juízo sobre a adequada aplicação, pelo acórdão recorrido, dos critérios de eqüidade, previstos no art. 20, § 3º, do CPC, impõe, necessariamente, exame dos fatos e das provas dos autos, o que não se comporta no âmbito do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e por, analogia, a Súmula 389 do STF" (REsp 969.511/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 07/10/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 133.713/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 22/5/2012.)
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