- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. REGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO QUE OUTORGOU PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO INTERNO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. 1.- Na linha da jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve estar comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ). 2.- Não há tratamento diverso no caso de sistemática introduzida pela nova redação do art. 544 do CPC (Lei n.º 12.322/10), a qual não dispensa a regularidade dos poderes constantes do mandato. 3.- Em casos como o presente, descabe a aplicação do artigo 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. 4.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.377.713/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/2/2012.)
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