- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 18/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. LOCAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravante não apresentaram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Recurso manifestamente inadmissível, pois a decisão que julgou o primeiro agravo decorreu de julgamento coletivo (fls. 239/243, e-STJ) e não de decisão monocrática, circunstância que afasta o cabimento do recurso previsto no artigo 557, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.047.715/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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