- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 02/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 02/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. (PETROBRÁS) ATO DE AUTORIDADE E NÃO ATO DE MERA GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES. LEGALIDADE DO EDITAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Os atos praticados por dirigente de sociedade de economia mista, em certame público, para ingresso de empregados públicos no quadro da estatal, configuram-se atos de autoridade, impugnáveis por mandado de segurança. 2. A questão relativa à legalidade do edital foi resolvida na instância ordinária à luz de fundamento exclusivamente constitucional, motivo pelo qual inviável o exame do recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.113.000/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 2/9/2011.)
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