- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PETROBRAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTOU FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO ATO IMPUGNADO. ATO DE AUTORIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir "fundamentação sucinta com ausência de fundamentação (REsp 763.983/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 28/11/05). 2. O recurso especial não é a via adequada para se impugnar fundamento constitucional adotado pelo Tribunal de origem para afastar a preliminar de incompetência da Justiça Estadual. 3. "Os atos praticados por dirigente de sociedade de economia mista, em certame público, para ingresso de empregados públicos no quadro da estatal, configuram-se atos de autoridade, impugnáveis por mandado de segurança" (AgRg no Ag 1.113.000/RJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 2/9/11). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.250.187/BA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.