- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 01/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 292 E 573 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CUMULAÇÃO DAS EXECUÇÕES DAS OBRIGAÇÕES DE DAR E FAZER EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 573 do Código de Processo Civil, é cabível a cumulação das execuções das obrigações de fazer - implantação do reajuste - e de pagar quantia certa - pagamento dos valores vencidos -, calcadas em título executivo oriundo de ação ajuizada contra a Fazenda Pública visando a percepção de reajuste de vencimentos, em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade da prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial conhecido e desprovido. (REsp n. 952.126/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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