- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 01/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE RESP PELO PARQUET ESTADUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Agravado - pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2.º, inciso II, do Código Penal - interpôs recurso em sentido estrito perante o Tribunal de origem, que entendeu ter sido o crime praticado em legítima defesa própria, absolvendo-o sumariamente. 2. O Ministério Público estadual, com o fito de restabelecer a sentença que o pronunciou o ora Agravado, interpôs recurso especial, levantando questões acerca da configuração de legítima defesa, citando diversas provas testemunhais que lhe seriam favoráveis. 3. "Escapa do campo de apreciação do recurso especial o denominado error facti in iudicando (Súmula 07-STJ). Só a verificação de error in procedendo e de error iuris in iudicando é que lhe dá suporte e plausibilidade. O questionamento do suporte fático da eventual justificativa não encontra respaldo na esfera do apelo excepcional" (RESP 401067/AC, 5.ª Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 14/04/2003). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.373.973/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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