- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 31/08/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO. PRETENSÃO DE PASSAGEM DO REGIME FECHADO DIRETAMENTE AO ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DA LEI 7.210/84. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em atenção ao art. 112 da Lei 7.210/84, não se admite a progressão per saltum, diretamente do regime fechado para o aberto, sendo obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime intermediário. 2. A matéria que não foi examinada pela Corte de origem não pode ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Hipótese em que o habeas corpus não foi conhecido por entender a Corte estadual que inexistindo manifestação do Juiz de 1.º grau acerca do pedido de progressão de regime, qualquer pronunciamento daquele Tribunal importaria em supressão de instância. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 201.987/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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