- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 14/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 14/09/2011
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO. PRETENSÃO DE PASSAGEM DO REGIME SEMIABERTO AO ABERTO SEM O CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA NO REGIME INTERMEDIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DA LEI 7.210/84. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, em atenção ao art. 112 da Lei 7.210/84, não se admite a progressão per saltum, diretamente do regime fechado para o aberto ou diretamente do semiaberto ao aberto sem, contudo, preenchimento do lapso temporal de 1/6 exigido pela lei, sendo obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime intermediário. 2. Hipótese em que o Paciente não preencheu o requisito objetivo de 1/6 da pena no regime intermediário para possibilitar a concessão da progressão ao regime aberto. 2. Ordem denegada. (HC n. 173.668/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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