JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DENUNCIADA À LIDE, CONDENADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO A INDENIZAR O RÉU, ACERCA DOS ATOS PROCESSUAIS QUE SE SUCEDERAM À INTERPOSIÇÃO DO APELO. MALFERIMENTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPRESCINDÍVEL A DESCONSTITUIÇÃO DO PROCESSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp n. 959.780/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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