- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DUPLICATA ACEITA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE AFASTADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há violação à norma de regência dos embargos de declaração, porquanto o juízo não está compelido a se manifestar sobre todas as teses dispensadas pelas partes, senão sobre aquelas essenciais à solução da lide. 2. A duplicata aceita vincula o aceitante. No caso dos autos, a recorrente aceitou duplicatas que agora alega representarem mais de uma fatura cada, em suposta afronta ao artigo 2º, § 2º, da Lei 5.474/68, atentando contra o princípio segundo o qual não é dado a ninguém comportar-se de forma contraditória. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.019.067/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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