JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA, FIXADA INCIDENTALMENTE EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. O entendimento predominante desta Corte é no sentido de ser possível ao magistrado impor multa cominatória diária para fazer cumprir determinação judicial de exibição de documento, fixada incidentalmente em processo de conhecimento. 2. Tratando-se de determinação judicial para exibição de documento, a imposição de multa diária não ofende o disposto no art. 461 do CPC, harmonizando-se com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. (AgRg no Ag n. 714.733/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJ de 8.10.2008.) 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.157.620/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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