- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE NO DISPOSITIVO. INEXISTENTE. DEFEITO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. 1. Constando do relatório da decisão agravada argumentação que não pertence aos autos, há de ser reconhecido o erro material e corrigido. Correção, contudo, que não altera o resultado do julgado. 2. Decidido o mérito do recurso especial, depreende-se terem sido observados todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que a sua análise, necessariamente, precede o exame meritório. 3. Não analisada matéria de ordem pública ao argumento de que o exame implicaria supressão de instância e, tendo em vista, que referidas matérias podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, injustificável a negativa de prestação jurisdicional e configurada omissão a embasar o provimento do recurso especial para reconhecimento de violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil. 4. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA RECONHECER ERRO MATERIAL, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO NA CONCLUSÃO DO JULGADO. (AgRg no Ag n. 1.259.164/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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