- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REGISTRADOR. TRANSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ESTATAL PARA O PRIVADO. RECEBIMENTO DE VENCIMENTOS CUMULADOS COM EMOLUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O entendimento que atualmente prevalece no Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. 2. A Constituição garante a notários e registradores o direito à manutenção do regime anterior, mas não assegura a sua cumulação com outro regime. É o que decorre do art. 32 da ADCT. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 30.378/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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