JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que "a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da redação original da Constituição Federal de 1988 (antes da EC 20/98), e, ainda assim, somente para fins de incidência da regra da aposentadoria compulsória. Não há direito adquirido, portanto, à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos, bem como à percepção de vantagens e vencimentos pagos pelos cofres públicos" (RMS nº 28.286, RS, relator o Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 19.09.2011). Espécie em que o acórdão recorrido está conformado a esse entendimento. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 28.394/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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