- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 29/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/08/2011, p. 29/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. SÚMULA N. 288/STF. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Consoante reiterada jurisprudência, a expressão 'acórdão recorrido', inserido no § 1º do art. 544 do CPC, significa seu inteiro teor, ou seja, relatório, voto e ementa, compreendendo ainda, quando opostos, o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, bem como a cópia da respectiva certidão de intimação. 3. A ausência de quaisquer das peças elencadas no § 1º do art. 544 do CPC, por serem obrigatórias, revela má formação do instrumento interposto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.368.866/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 29/8/2011.)
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