- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, §1º, DO CPC. 1. A ausência de alguma das peças enumeradas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, in casu, a cópia do acórdão recorrido e da respectiva certidão de intimação. 2. Não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças para complementar a formação do agravo de instrumento. 3. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 994.687/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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