- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 288/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Cabe ao agravante juntar ao autos de agravo de instrumento a integralidade das peças obrigatórias, previstas no art. 544, § 1º, do CPC, bem como daquelas que são essenciais ao deslinde da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula nº 288/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.042.604/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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