- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 27/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. LIMITAÇÃO. 3,17%. ART. 28, DA LEI º 8.880/94. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211 do STJ). 2. Tem-se como prequestionada a matéria que se submeteu ao respectivo debate quando do julgamento proferido pelas instâncias ordinárias. Entendimento da Súmula 282/STF. 3. Esta Corte tem firme posicionamento no sentido de que o termo final para o pagamento do resíduo de 3,17% é o da reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.149.132/PR, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 27/9/2011.)
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