JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA DE UM DOS PACIENTES. REGIME MAIS GRAVOSO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. 1. Se, na dosimetria da pena dos pacientes, condenados pela prática do crime de roubo circunstanciado, estabeleceu-se a pena-base acima do mínimo legal em razão da existência de circunstância judicial negativa devidamente fundamentada, mostra-se correta a fixação do regime inicial fechado. Além disso, no que diz respeito ao paciente que é reincidente, o regime mais gravoso era de imposição obrigatória. 2. Ordem denegada. (HC n. 140.066/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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