- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GDATA E GDATEM. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem debateu o direito dos inativos à percepção da GDATA e da GDATEM em conformidade com a jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal, à luz da isonomia entre servidores ativos e inativos e da regra de transição prevista na EC 41/2003. 2. Refoge da competência do Superior Tribunal de Justiça a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de Recurso Especial, cabendo tão-somente ao STF o exame de eventual ofensa. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.848/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.