- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO. GDATA E GDATEM. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Ainda que tenha citado a legislação infraconstitucional, o acórdão a quo reconheceu ao agravado o direito à extensão das vantagens denominadas GDATA e GDATEM com base em fundamentação constitucional, bem como à luz da Súmula Vinculante 20 do STF. Assim, tem-se que o recurso especial não se presta à análise de matéria constitucional, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 238.330/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.