- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GDATA E GDAP. PONTUAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Tribunal de origem reconheceu o direito à extensão da vantagem denominada Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA e da GDAP aos inativos e pensionistas com base em interpretação dada à matéria pelo Supremo Tribunal Federal, notadamente o julgamento proferido no RE n. 476.279-0 DF, julgado em 19/04/2007, (DJe 19/04/2007). 2. Refoge da competência do STJ a apreciação de matéria de cunho eminentemente constitucional, por meio de recurso especial, cabendo, tão-somente, ao STF o exame de eventual ofensa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.299/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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