- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL, SEQUESTRO DE BENS E BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O mandado de segurança é ação mandamental que tem por objetivo a tutela do direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder e, por isso mesmo, possui cognição sumária e rito célere, razão pela qual não se admite incursão aprofundada na seara fático-probatória dos autos e exige-se que todas as provas sejam pré-constituídas. 2. No caso dos autos, conforme consignado pelo aresto recorrido, os documentos acostados à petição inicial não são suficientes para dar suporte às alegações do impetrante, de forma a infirmar os fundamentos da decisão tida como coatora e, por consequência, demonstrar a sua abusividade ou ilegalidade. 3. Ausentes os documentos que comprovem o direito líquido e certo do impetrante, impõe-se a manutenção do acórdão recorrido. 4. Recurso não provido. (RMS n. 23.934/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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