- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 04/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2011, p. 04/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA POR NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INUTILIDADE PRÁTICA DA TUTELA JUDICIAL. 1. Não se vislumbra restrição a direito líquido e certo, fundado em prova pré-constituída, na iminência meramente alegada de quebra de sigilo fiscal pelo fato de a autoridade fazendária já ter enviado ao juízo documento cuja requisição fora cancelada, afinal não há nos autos nada que indique fundado perigo. 2. Se a tutela buscada, a toda evidência, não é capaz de interferir no plano dos fatos, porquanto a declaração de renda cuja juntada se busca evitar teria sido remetida pela autoridade fazendária em 6.04.2001, ausente a utilidade da intervenção judicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 14.162/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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