- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 02/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2011, p. 02/02/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA DURANTE AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. VIA IMPRÓPRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante. Tais hipóteses, como bem observado pelo acórdão recorrido, não restaram evidenciadas. 2. A diligência de busca e apreensão, durante a fase investigatória, foi decretada por autoridade judicial competente que demonstrou satisfatoriamente a necessidade da medida cautelar. 3. Evidenciado que não há ofensa à direito líquido e certo da Recorrente, refoge a via mandamental determinar a devolução dos bens e documentos apreendidos. 4. Recurso desprovido. (RMS n. 23.680/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 2/2/2012.)
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