- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS AO REGIME DE ALÍQUOTA ZERO UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL TRIBUTADO. CREDITAMENTO DO TRIBUTO NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.134.903/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Luiz Fux, perfilhou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 673.396/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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