- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. A existência de circunstâncias judicias desfavoráveis autoriza a exasperação da pena-base acima do patamar mínimo, em consonância com o art. 59 do Código Penal. 2. No caso, a pena-base foi fixada em três anos acima do piso, de modo fundamentado e proporcional, indicando que o comportamento do paciente, então foragido, teria sido marcado por reprovabilidade acentuada, visto que praticou o crime com dois golpes de faca, na região do pescoço, para não ser reconhecido pela vítima. 3. Ordem denegada. (HC n. 203.756/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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