- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 01/09/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ART. 620 DO CPC. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PENHORA. TDA. TÍTULOS SEM COTAÇÃO EM BOLSA. RECUSA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no agravo de instrumento, quais sejam, violação dos arts. 620 do Código de Processo Civil; 11 da Lei n. 6.830/80; 2º, §§ 7º e 8º da Lei n. 9.964/2000; 1º, §§ 7º e 8º da Lei n. 11.941/2009. 2. A Corte de origem não analisou, sequer implicitamente, os arts. 2º, §§ 7º e 8º da Lei n. 9.964/2000; 1º, §§ 7º e 8º da Lei n. 11.941/2009. Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. 4. Esta Corte pacificou o entendimento de que a verificação da não observância ao art. 620 do Código de Processo Civil demanda o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias presentes nos autos, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que Títulos da Dívida Agrária, por não possuírem cotação em bolsa, não se enquadram no inciso II, do art. 11 da Lei n. 6.830/80, sendo lícito, portanto, a recusa da penhora pelo exequente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 17.561/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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