- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 134, DE 15.2.2011. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. FASE INICIAL DE ESTUDOS. REVISÃO DAS ANISTIAS. DIREITO INDIVIDUAL LÍQUIDO E CERTO NÃO ATINGIDO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES. - Buscando a Portaria Interministerial n. 134, de 15.2.2011, a simples criação de grupo de trabalho para realização de estudos preliminares no tocante à concessão de determinadas anistias políticas, conclui-se que não foi atingido nenhum direito individual líquido e certo. - Como consequência, revela-se impróprio invocar e discutir, neste momento, o instituto da decadência. Quando e se instaurado, de fato, o procedimento necessário à efetiva anulação do ato concessivo da anistia é que o debate a respeito do tema será viável, mormente porque o art. 54 da Lei n. 9.784/1999, além do requisito temporal, exige a presença da boa-fé, cuja apuração dependerá das razões e do que for apurado no eventual procedimento anulatório. Mandado de segurança denegado. (MS n. 16.220/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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