- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Juízo suscitado contra decisão monocrática proferida em conflito de competência, reconhecendo competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, os Juízos suscitante e suscitado não detêm legitimidade para recorrer das decisões lavradas no âmbito do conflito de competência, cabendo-lhes tão somente cumprir as determinações exaradas pela Corte hierarquicamente superior. Precedentes da Primeira e Segunda Seções. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 117.560/SP, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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