JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 28/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. 1. Os Juízos em conflito de competência não possuem legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Precedentes: AgRg no CC 114914/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 19.5.2011; AgRg no CC 109.237/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 28.4.2010, DJe 17.5.2010; AgRg no CC 82672/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Segunda Seção, DJ 25.6.2007. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 117.652/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que os Juízos envolvidos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg no CC 117.652/SP, 1ª Se…

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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. - Os Juízos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste STJ que resolve o incidente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.914/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)

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PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Juízo suscitado contra decisão monocrática proferida em conflito de competência, reconhecendo competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. 2. De acordo com a jurispr…

Acórdão

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CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE QUE OFERECEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1.- Segundo dispõe o artigo 117 do Código de Processo Civil, "não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência." Precedentes. 2.- Agravo Regimental provido, para não conhecer do Conflito de Competência. (AgRg nos EDcl no CC n. 106.934/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 4/11/2011.)

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