- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que os Juízos envolvidos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg no CC 117.652/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 5.10.2011; AgRg no CC 117.560/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 6.9.2011; AgRg no CC 114.914/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 19.5.2011 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 119.283/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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