JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que os Juízos envolvidos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg no CC 117.652/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 5.10.2011; AgRg no CC 117.560/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 6.9.2011; AgRg no CC 114.914/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 19.5.2011 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 119.283/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. 1. Os Juízos em conflito de competência não possuem legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Precedentes: AgRg no CC 114914/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 19.5.2011; AgRg no CC 109.237/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 28.4.2010, DJe 17.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 11/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. - Os Juízos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste STJ que resolve o incidente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.914/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/08/2011

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Juízo suscitado contra decisão monocrática proferida em conflito de competência, reconhecendo competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista. 2. De acordo com a jurispr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JUÍZO SUSCITANTE SOBRE A COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. -Só há conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o exame da mesma lide. -Conflito de competência não conhecido. - Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 120.426/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012.)

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