JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no CC n. 118.828/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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Acórdão

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AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. - Os Juízos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste STJ que resolve o incidente. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.914/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 11/5/2011, DJe de 19/5/2011.)

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZ ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU E TST. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito de competência entre Juiz Estadual de primeiro grau de jurisdição e o Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes do STF. 2. Agravo regimental provido. Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao STF. (AgRg no CC n. 99.576/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 17/12/2010.)

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