- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 25/05/2012
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. PRECEDENTES. 1. A atualização monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1989 deve ser realizada pela OTN/BTNF, e não pelo IPC. Precedentes: EREsp 970.097/RJ, de minha relatoria, DJe 18.03.10; AgRg nos EREsp 325.982/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 25.11.09; AgRg no REsp 1.128.916/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 17.11.09; AgRg no REsp 941.780/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 17.08.09; AgRg no REsp 1.071.459/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 25.06.09, dentre outros. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 904.089/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 25/5/2012.)
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