- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1989. CORREÇÃO MONETÁRIA. OTN/BTNF. ÍNDICE OFICIAL. 1. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, secundando o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 201.465/MG, relator para o acórdão Ministro Nelson Jobim, in DJ 17/10/2003, de que inexiste o direito do contribuinte a determinado índice de correção monetária nas demonstrações financeiras, devendo prevalecer os índices legais, reviu seu posicionamento anterior, firmando também sua jurisprudência no entendimento de que a OTN/BTNF é o índice oficial aplicável na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989" (AgRg nos EREsp 325.982/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe de 25.11.09). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.165.950/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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