- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. 1. O inquérito policial é procedimento investigatório e meramente informativo, não se submetendo ao crivo do contraditório, pelo que não é garantido ao indiciado o exercício da ampla defesa, sendo lícito o indeferimento de colheita de provas na forma por ele requerida. 2. No rito procedimental dos processos penais de competência originária dos tribunais, dispõe a defesa de uma fase preliminar, antes do recebimento da denúncia, para produzir provas visando o não recebimento da peça acusatória. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Inq n. 681/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
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