JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é meio adequado para impugnar decisões monocráticas, configurando erro grosseiro o seu manejo contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no MS n. 14.561/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 14/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, agravo regimental somente é cabível de decisão monocrática, inexistindo previsão legal ou regimental quanto à sua utilização para impugnar decisão colegiada. 2. Erro grosseiro. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 18.531/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 29/8/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido com a imposição de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é oponível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada (art. 545 do CPC e do art. 258 do RISTJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.373.194/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ARTS. 557, § 1º, DO CPC, E 258, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 557 do Código de Processo Civil (CPC) e 258 do Regimento Interno desta Corte, o agravo regimental é cabível tão somente para impugnar decisão monocrática proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator, de modo que constitui erro grosseiro a sua in…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.