Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 31/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é meio adequado para impugnar decisões monocráticas, configurando erro grosseiro o seu manejo contra decisão colegiada. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no MS n. 14.561/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)