- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/08/2010, p. 13/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. LEI ESTADUAL Nº 6.373/93 DO RIO GRANDE DO NORTE. SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO POSSUI DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO DA VANTAGEM. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A legislação que previu o pagamento da denominada Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior para os servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte é expressa quanto aos destinatários do benefício ("técnicos de nível superior"). II - In casu, porém, o recorrente não preenche os requisitos exigidos para o recebimento da aludida vantagem, tendo em vista que, conforme afirma nos próprios autos, ele não é detentor do diploma de nível superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 30.664/RN, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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