JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 27/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO QUANDO A DIVERGÊNCIA SE MANIFESTA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Reformada a sentença por unanimidade, e rejeitados os embargos de declaração, ainda que por maioria de votos, subsiste incólume o acórdão proferido no julgamento da apelação, não havendo oportunidade para a oposição de embargos infringentes. Embargos de divergência conhecidos e desprovidos. (EREsp n. 1.087.964/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 27/10/2011.)
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