JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, POR UNANIMIDADE. SUBSEQUENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS DECIDIDOS POR MAIORIA DE VOTOS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO MANTIDO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. "Reformada a sentença por unanimidade, e rejeitados os embargos de declaração, ainda que por maioria de votos, subsiste incólume o acórdão proferido no julgamento da apelação, não havendo oportunidade para a oposição de embargos infringentes" (EREsp 1.087.964/DF, relator Min. Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 27/10/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 353.587/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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