JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/03/2014
Data de publicação
31/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/03/2014, p. 31/03/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ORIGINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. 1. Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação. Precedente. 2.Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.286.745/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 31/3/2014.)
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